O estudante deve cumprir no mínimo 90 horas de Atividades Complementares para integralização do curso. A comprovação é realizada mediante certificados e declarações, que são analisados e validados pelo Colegiado do Curso.
Podem ser contabilizadas, entre outras atividades:
- participação em conferências, seminários, simpósios, palestras e congressos;
- cursos e atividades de formação complementar;
- projetos de pesquisa;
- monitoria;
- iniciação científica;
- projetos de extensão;
- produção e publicação de trabalhos científicos;
- atividades profissionais, culturais e de complementação curricular;
- disciplinas cursadas em outras instituições de ensino, conforme as normas institucionais.